A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, alertou que não é necessário fornecer o Número de Identificação Fiscal (NIF) para se identificar e registar nas bases de dados de identidades públicas, nomeadamente em municípios. Esta informação surgiu na sequência de várias queixas de cidadãos que se mostraram indignados com esta exigência.
“Esta situação motivou a tomada de posição da Provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações”, pode ler-se num comunicado divulgado no site do Provedor de Justiça.
Assim, e de acordo com Maria Lúcia Amaral, caso algum município ou outra identidade pública queira fazer a identificação do seu interlocutor, deverá o fazer “por via do número de identificação civil ou passaporte”.